Cadastramento de Armazéns
Uma das atribuições da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é a administração e o controle dos registros relativos ao Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras. As operações de cadastro e contrato de depósito estão amparadas pela Lei 9.973/2000 e Decreto nº 3.855/2001.
O que é o cadastro?
É o levantamento sistemático de unidades armazenadoras quanto a sua localização, característica técnico-operacional e capacidade de armazenagem. Dessa forma, o sistema contém os dados das unidades armazenadoras, com o detalhamento dos proprietários, agentes armazenadores e da estrutura do armazém registradas e vistoriadas pela Companhia, permitindo aos agentes armazenadores, proprietários e público em geral consultar os registros destes armazéns.
Como solicitar o cadastramento?
Se não for identificado o cadastro do armazém ou que os dados do armazém necessitem de atualização, o sistema permite que o agente armazenador ou proprietário realize o registro de solicitações para inclusão ou alteração do armazém de maneira simples e eficiente.
O registro da solicitação de inclusão ou alteração não significa a inclusão automática do armazém no Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras, mas sim, a necessidade de realização de vistorias para identificação, coleta e registro dos novos armazéns para atualização dos já existentes.